Empresa Certificada de Segurança

Empresa Autorizada pela Polícia Federal

 

O interessado em contratar os serviços especializados na área de segurança privada deverá consultar a Polícia Federal, através do site oficial: www.dpf.gov.br/servicos/segurancaprivada. Acessar o item ”Consulta de Empresas de Segurança Privada e Declaração Processual”, digitando o número de CNPJ da empresa escolhida. Caso a mesma esteja com autorização regular, a resposta será obtida na Declaração de Situação e Regularidade de Empresa. Se preferir, o interessado poderá telefonar para as Delegacias especializadas da Polícia Federal, para os Sindicatos das Empresas de Segurança Privada – SINDESP’s e SESVESP ou para os Sindicatos de Vigilantes mais próximos.

Empresa Clandestina de Segurança


Empresas clandestinas são aquelas que não possuem autorização da Polícia Federal para prestar os serviços de segurança privada. A contratação de empresas clandestinas para o exercício de atividades de segurança privada constitui um risco enorme. De fato, empresas clandestinas não cumprem os requisitos exigidos pela Lei 7.102/83, utilizam como profissionais “seguranças” sem nenhum critério de recrutamento e seleção, não se preocupando em checar a o perfil do indivíduo, seus antecedentes criminais, não exigindo o curso de formação de vigilantes, a reciclagem de conhecimentos (obrigatória a cada dois anos) e a Carteira Nacional de Vigilante – CNV, expedida pela Polícia Federal.


A contratação de serviços clandestinos de segurança privada coloca em risco a integridade física e do patrimônio dos tomadores do serviço.

Riscos da Segurança Irregular (Clandestina)


Tanto o Contratante como a Contratada estão sujeitos a eventual responsabilização administrativa, cível, penal e trabalhista quando a empresa Contratada não é uma empresa autorizada pela Polícia Federal (clandestina). 


Os serviços prestados por empresas clandestinas colocam em risco não somente o Contratante e a Contratada, mas toda a população fica à mercê de indivíduos travestidos de profissionais de segurança, portando armas de fogo sem autorização, quando, na verdade, são pessoas sem nenhuma qualificação profissional, técnica e idoneidade para exercer a função.


Observe a seguir, alguns riscos reais aos quais estão sujeitos os envolvidos com a segurança irregular.


Para o Contratante - Presença de pessoas inabilitadas (com antecedentes criminais ou sem perfil para o exercício da atividade) no interior de empresa, estabelecimento ou domicílio privado, tendo acesso a informações da rotina do local, seus bens e valores.

- Responsabilidade direta nos âmbitos penal, cível, administrativo, trabalhista e fiscal, pelas possíveis irregularidades praticadas pelas empresas clandestinas.

- Constituir-se em sujeito passivo da obrigação tributária, na forma do disposto no artigo 121, I e II do Código Tributário Nacional.

- Presença de armas e munições de origem irregular (armas sem registro, contrabandeadas, roubadas e/ou furtadas) no interior do estabelecimento podendo causar problemas de ordem criminal na forma da Lei 10.826/03 (estatuto do desarmamento).


Para a Contratada - Responsabilidade criminal por exercício irregular de profissão, além da possível prática dos delitos previstos nos artigos 205 e 330 do Código Penal Brasileiro.

- Responsabilidade criminal por porte ilegal de armas, caso forneçam ou permitam o uso de armas de fogo pelo trabalhador irregular (Lei 10.826/03).


Para o trabalhador irregular - Poderá ser preso em flagrante delito pelas seguintes infrações:

- Crime de porte ilegal de arma (artigos 14 ou 16 da Lei 10.826/03).

- Crime de usurpação de função pública, conforme art. 328 do Código Penal.

- Contravenção Penal por exercício irregular da profissão.


Além dos riscos, o trabalhador que faz segurança de forma irregular:

- Não é reconhecido como profissional de segurança privada.

- Não recebe uniforme especial, padronizado pela Lei.

- Não se habilita a possuir a Carteira Nacional do Vigilante – CNV.

- Não se habilita a ter porte de armas em serviço.

- Não recebe o salário da categoria estabelecido em Convenções Coletivas de Trabalho.

- Não recebe a sua rescisão contratual. - Não recebe os direitos trabalhistas e previdenciários.

- Não tem direito a seguro de vida em grupo, previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho e na própria legislação.

- Trabalha com armas de origem escusa e sem controle.

​- Não possui a capacitação exigida pela Lei nº 7.102 que o habilita como profissional de segurança privada (vigilante).